quinta-feira, 23 de junho de 2011

O que deve fazer uma mulher vítima de agressão ?



A mulher em situação de violência doméstica e familiar poderá comparecer preferencialmente a uma Delegacia , Seção e Posto de Atendimento Especializados da Mulher mais próxima de sua residência e relatar a ocorrência dos fatos , assinar o termo de representação , quando for caso de ação penal pública condicionada , e solicitar as medidas protetivas de urgência pertinentes ao caso descrito (artigo 22 da Lei 11.340/2006).
É recomendável que a mulher esteja acompanhada de advogado ou de defensor público para lhe prestar todas as informações jurídicas e específicas para o caso , conforme prevê o artigo 27 e 28 da Lei 11.340/2006.
Além disso , é importante que a mulher procure a rede de serviços de atendimento e políticas para as mulheres existentes no seu município e/ou estado para acolhimento , orientação e acompanhamento do caso. Os serviços que compõem a rede são : Centros de Referência de Atendimento à Mulher , Núcleos de Atendimento/Apoio à Mulher , Defensorias Especializadas na Defesa da Mulher , Núcleos de Gêneros do Ministério Público , Serviços de Saúde Especializados , dentre outros .
Destaca-se ainda a existência da Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180 , que tem como objetivo receber relatos de violência contra as mulheres , acolher , informar e orientar mulheres em situação de violência por meio do número gratuito , que funciona 24 horas , todos os dias da semana , e pode ser acionado de qualquer terminal telefônico .

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