quinta-feira, 23 de junho de 2011

A Lei Maria da Penha aplica-se a lésbicas , travestis e transexuais ?



O artigo 5° , em seu parágrafo único , afirma que independem de orientação sexual todas as situações que configuram violência doméstica e familiar : "Para os efeitos desta Lei , configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte , lesão , sofrimento físico , sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial :
I - no âmbito da unidade doméstica , compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas , com ou sem vínculo familiar , inclusive as esporadicamente agregadas ;
II - no âmbito da família , compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram apresentados , unidos por laços naturais , por afinidade ou por vontade expressa ;
III - em qualquer relação íntima de afeto , na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida , independentemente de coabitação. 
Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual" .
Portanto , apesar dos diferentes entendimentos , a aplicação da Lei Maria da Penha para estes casos é analisada caso a caso.

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